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Legislação

Legislação

Água Potável (Consumo Humano)

  • Portaria GM/MS nº 888/2021 – Define procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, além dos padrões de potabilidade.

Água Purificada para Uso em Laboratórios

  • Farmacopeia Brasileira – 7ª edição (RDC nº 940/2024) – Estabelece parâmetros físico-químicos e microbiológicos para água purificada, água ultrapura e água para injetáveis.

Água Bruta (Rios, Lagos e Poços)

  • Resolução CONAMA nº 357/2005 – Classificação dos corpos de água superficiais, diretrizes para enquadramento, condições e padrões de qualidade da água, e regras para lançamento de efluentes.
  • Resolução CONAMA nº 396/2008 – Diretrizes para enquadramento, classificação e proteção das águas subterrâneas (poços, aquíferos).

Alimentos

  • IN nº 161/2022 – Estabelece os padrões microbiológicos para alimentos (carnes, lácteos, pescados, vegetais, alimentos estéreis etc.).
  • IN nº 313/2024 – Altera a IN 161/2022, com atualizações de padrões microbiológicos; em vigor desde 05/09/2024.
  • MAPA – Análises Laboratoriais e Anuários – Repositório do Ministério da Agricultura e Pecuária com anuários e relatórios de análises laboratoriais oficiais.

RESOLUÇÃO – RDC Nº 623, DE 9 DE MARÇO DE 2022

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-623-de-9-de-marco-de-2022-386100039
Dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-160-de-1-de-julho-de-2022-413367081

Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

Efluentes

  • Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais – Prevê penalidades por poluição e lançamento inadequado de resíduos e efluentes (artigos 33 e 54).
  • Resolução CONAMA nº 430/2011 – Condições e padrões de lançamento de efluentes, complementando a Resolução 357/2005.